O que é Distrato Imóvel

A atual crise econômica assombra milhares de brasileiros, que por motivos alheios as suas vontades acabam tendo que abrir mão de inúmeros sonhos, como por exemplo, a tão sonhada casa própria.

Ninguém compra um imóvel pensando em ter que se desfazer dele, mas em muitos casos, acabamos ficando sem saída por não possuirmos meios de honrar com o pagamento de parcelas tão altas, acrescidas de juros exorbitantes, por isso acabamos optando pelo distrato imóvel.

Apesar de conter cláusulas que impossibilitam o consumidor de desistir da compra de um imóvel, está prevista na legislação brasileira o direito ao arrependimento e o distrato imóvel.

Infelizmente as construtoras não respeitam esse direito, e no momento em que o consumidor comunica sobre a intenção de cancelamento do contrato, é informado que não terá o dinheiro que já pagou de volta, ou então irá receber um valor irrisório, incluindo multas absurdas e dificuldades que são impostas no momento da devolução.

Seja por dificuldades financeiras ou por outro motivo qualquer, mesmo que se encontre inadimplente, o consumidor tem direito ao distrato imóvel com devolução de até 90% do valor pago a construtora, que deve ser devolvido em uma única parcela corrigida monetariamente. Os 10% de diferença devem ficar com as construtoras, a título de despesas administrativas. Em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito a rescisão com devolução de 100% do valor pago, inclusive com indenização de possíveis perdas referentes a esse atraso (como por exemplo, a pessoa que adquire o imóvel com a intenção de alugá-lo).

Então não perca mais tempo e procure hoje mesmo a Reis Revisional. Teremos prazer em explicar como funciona a rescisão/ distrato do Contrato, assim como devolução dos valores pagos, inclusive taxas e comissões abusivas.