Busca e apreensão de veículos

É uma ação judicial ingressada pelo proprietário do bem alienado, que se encontra sob posse do devedor, tendo como objetivo garantir a conservação daquele bem, para um posterior pagamento da dívida.

Nos contratos de alienação fiduciária de veículo, o bem que deverá ser retomado pela instituição financeira é o próprio veículo.

Quando o devedor encontra-se inadimplente de sua dívida, ou seja, está em mora da outra parte, é o suficiente para que a instituição ingresse com o pedido de busca e apreensão de veículos.

Se o devedor deixa de pagar uma única parcela de seu contrato de financiamento, o financiador já pode ingressar com o pedido de busca, que deve ser comprovado em juízo.

Em um contrato de financiamento através de alienação fiduciária, o próprio veículo é a garantia da dívida.

O atraso de uma única parcela do financiamento já é o suficiente para o banco ingressar com o pedido de busca, porém, devido aos elevados custos que a instituição bancária terá que arcar com essa ação, de praxe ele aguarda ao menos 90 dias para efetuar o pedido.

Um requisito básico para que o juiz ordene a busca e apreensão de veículos, é a notificação ao devedor que ele se encontra em dívida. Essa notificação pode se dar por meio de carta extrajudicial, ou até mesmo por protesto do título no Cartório de Títulos.

Depois de autorizada a liminar de busca e apreensão pelo juiz, o oficial de justiça se dirige ao endereço autorizado (que normalmente é o constante do contrato de financiamento), e faz a apreensão do mesmo.

Em caso de recusa na entrega, o oficial de justiça pode requisitar força policial, inclusive com arrombamento de portas e janelas, para que realize o feito.