Ação Revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, (CDC e leasing), consórcio de veículos – carro, moto, caminhão entre outros.

Nas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo caso haja alguma abusividade no contrato. Pela nossa experiência com analise de contratos digamos que 99% dos contratos possui alguma taxa abusiva.

Após efetuar os cálculos de quanto o banco está cobrando de juros indevido em seu contrato, poderá ingressar com uma demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.

O pedido é analisado pelo juiz e caso haja alguma irregularidade no contrato, o juiz pode deferir uma liminar que suspende o pagamento direto para a financeira, além disto, o juiz poderá proibir a financeira de realizar busca e apreensão do veículo, inclusive de colocar o seu nome no SPC e SERASA. Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo. busca e apreensão do veículo, inclusive de colocar o seu nome no SPC e SERASA. Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo.

Uma ação judicial não pode ser tratada de maneira simples ou como brincadeira, quando se trata de processo e justiça deve-se ter em mente que existem direitos e obrigações a serem respeitados, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando o cliente:
– Entrar num ciclo de endividamento crescente, onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
– Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento.

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse. É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que os bancos, geralmente só entram com a ação de busca e apreensão após um período de cobrança extrajudicial, o que pode durar em torno de três meses.

Quanto à pergunta em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão – é importante ressaltar que em sua maioria, os juízes ao concederem a liminar (antecipação de tutela) protegendo o bem da busca e apreensão. No entanto convém salientar que em alguns casos o banco mesmo com a liminar protegendo o bem, por alguma manobra judicial, por exemplo, ajuizando a Ação de Busca e Apreensão em comarca diferente, conseguem apreender o veículo. Nestes casos recomendamos uma empresa especializada para solicitar a devolução do bem apreendido e, além disto, ajuizar Ação de Indenização por danos Morais e Materiais.

Sim, se você está sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de uma ação revisional, mesmo porque, caso você venha a perder o carro com a busca você ainda continuará com a dívida, e neste caso a revisional servirá ao menos para reduzir esta dívida.

Em caso de financiamento de veículo, o mesmo é sempre dado como garantia contratual, de forma que ele está vinculado ao valor do empréstimo ou financiamento e assim sendo, enquanto o valor financiado não for pago, seja via carnê de financiamento ou em acordo judicial junto a instituição financeira, o veículo não poderá ser objeto de transferência, salvo se houver acordo e consequentemente a quitação do contrato. Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

A liminar em média é obtida entre 30 a 90 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal), ao todo o processo poderá levar até 24 meses, neste período é importante depositar em juízo o valor que entende dever, pois a financeira irá propor a quitação do veículo por valores que chegam até 70% abaixo do previsto em contrato. A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada).

Nos casos onde o juiz negue a liminar , é possível propor Recurso para que o Tribunal de Justiça reverta à decisão. Deferida (concedida) a liminar a instituição financeira ficará proibida de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como permanecerá na posse do bem até decisão final da ação ou revogação da liminar.

Em mais de 90% dos casos a ação é encerrada com a quitação do veículo com o valor acumulado nos depósitos efetuados em juízo ou extrajudicial com propostas muito vantajosas para o cliente.

A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar, a qual demora em média como já falamos entre 30 e 90 dias.
Onde: Os depósitos serão realizados diretamente em uma conta judicial aberta para este fim e vinculada ao processo, sendo que esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.

Sim, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento, independentemente do bem que o garante, assim pode revisar, por exemplo, contratos de moto, carro, caminhão, cartão de créditos, créditos pessoais, entre outros.

Se o julgador, bem como o tribunal negar a liminar, pode se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato.

Em resumo podemos dizer que:

a) Se o contrato está em dia e a pessoa tem condições de continuar pagando. Nesta situação se pede inicialmente para o julgador que então permita o depósito da parcela integral em juízo. Se o julgador deferir vale tudo que já foi dito até agora, ou seja o cliente conseguirá um desconto de até 50% se não deferir então o processo irá continuar normalmente assim como os pagamentos, ao final dos pagamentos o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, e ao final do processo, dando tudo certo, receberá tudo que pagou a mais.

b) Se o contrato não está em dia, a pessoa não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que está acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver o as demais atrasadas dentro do processo ou por uma ação de consignação, pois caso contrário acabará perdendo o carro.

c) Se a pessoa não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamento e a revisional.

Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, dificilmente terá uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa-fé do cliente, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.

“Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?

As instituições não possuem um sistema sistema interno para verificar quem entrou com ação revisional, de fato o que pode correr é o seguinte:

a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações é necessário provar a inscrição e de regra o juízo irá determinar a baixa do registro e o crédito voltará a ser liberado.

b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.

c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, poderá solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação porem a lei está a favor dessa causa.

Negativo. O STJ em 2013 analisou em recurso repetitivo se a cobrança de Tarifas Administrativas nos contratos bancários era válida ou não, e determinou que enquanto ocorresse esta análise se suspende-se o julgamento das ações, agora isto de forma alguma significou suspender o ajuizamento de ações, isto simplesmente não existe, ajuizar um processo é um direito básico, desta forma os processos revisionais continuam sendo ajuizados normalmente.

Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem, o qual ele está a devolver, será posteriormente leiloado pelo “melhor lance”. A partir daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado “custo do dinheiro ou custo financeiro” que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais, pois o bem foi levado a leilão. Então o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos entra com Ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre. Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta, intimando-o e/ou penhorando seus bens relativos às diferenças existentes, pendentes com o Banco.

Para saber se você está sofrendo juros abusivos somente com uma perícia contábil no qual nossos especialistas da Lemos Revisional irá efetuar gratuitamente para você. Todavia, você pode ficar atento à alguns indícios, como, por exemplo, o fato de o total do financiamento se aproximar do dobro do valor do veículo ou do valor liberado. Aconselhamos que faça uma consulta em nosso escritório com nossos consultores jurídicos, digamos que em 99% dos contratos há alguma abusividade não permitida como taxas de abertura de cadastro, serviços autorizados, taxa de emissão de carnê entre outras.